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Gestão de Riscos OEA – Operador Econômico Autorizado

Gestão de Riscos OEA – Operador Econômico Autorizado

Operador Econômico Autorizado (OEA) é um parceiro estratégico da Receita Federal que, após ter comprovado o cumprimento dos requisitos e critérios do Programa OEA, será certificado como um operador de baixo risco, confiável e, por conseguinte, gozará dos benefícios oferecidos pela Aduana Brasileira, relacionados à maior agilidade e previsibilidade de suas cargas nos fluxos do comércio internacional.

  • Baseado em Gerenciamento de Risco
  • Incentivo à conformidade por meio de benefícios
  • Controle de gestão x controle de transação
  • Monitoramento contínuo dos operadores

O programa OEA brasileiro consiste no reconhecimento, pela Aduana e pelos Órgãos de Controle, dos operadores da cadeia logística internacional que demonstram capacidade de gerir os riscos aos quais estão expostos.

O quinto critério de elegibilidade, que mapeia a confiabilidade do operador, indica que o gerenciamento dos riscos aduaneiros é obrigatório! Os objetivos desse critério, são: Identificar, analisar, avaliar, priorizar, tratar e monitorar eventos capazes de afetar os objetivos relacionados com os critérios do Programa OEA.

Os principais benefícios em se tornar um Operador Econômico Autorizado, são:

  • Verificação documental reduzida;
  • Menor taxa de inspeção;
  • Prioridades na inspeção física de mercadorias;
  • Coordenadores aduaneiros responsáveis pela resolução de problemas durante a liberação nos outros países;
  • Prioridades no desembaraço aduaneiro em caso de interrupção do comércio internacional.

A Receita Federal Brasileira preconiza que o gerenciamento de riscos do OEA deva ser dividido em duas partes:

  • Riscos Aduaneiros: Riscos internos relacionados ao cumprimento dos requisitos do programa OEA pelo operador pleiteante da certificação ou já certificado.
  • Gestão da Cadeia Logística: Risco dos parceiros comerciais cujo objetivo visa evitar parcerias que comprometam a segurança da cadeia logística internacional.
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    Figura 1 - Processo de gerenciamento de riscos definido pela RFB.

    Segundo artigo publicado pela Valor Econômico em 10/05/2022, no Brasil, empresas que integram o programa Operador Econômico Autorizado (OEA) conseguem despachar uma carga importada por via marítima em 26 minutos, contra 28 horas para as demais. Uma importação por via aérea é desembaraçada em 21 minutos para um OEA e 14 horas para as demais.

    No Brasil, empresas que integram o programa OEA conseguem despachar uma carga importada por via marítima em 26 minutos e por via aérea é desembaraçada em 21 minutos.

    Dados do Balanço Aduaneiro de 2021, divulgado no mês de maio/22, pela Receita Federal do Brasil, mostram que no ano passado apenas 0,32% das cargas de exportação dos OEA passaram por fiscalização. Para os que não são OEAs, as cargas fiscalizadas chegaram a 1,12%, uma quantidade 3,5 vezes maior. Nas importações, 0,73% das cargas dos OEA foram selecionados para fiscalização, enquanto nas demais empresas foram 3,96%.

    O desembaraço rápido é um estímulo para que as empresas mantenham a conformidade. O objetivo é oferecer cada vez mais vantagens. A quantidade de OEAs passou de 5 em 2014 para 494 em 2021. Esse grupo de empresas respondeu por 26,32% de toda a corrente de comércio brasileira no ano passado.

    O desembaraço rápido é um estímulo para que as empresas mantenham a conformidade.

    Esse ano, vários Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) foram firmados. O mais recente foi com os EUA no dia 8 de junho desse ano, por meio do Decreto nº 11.092/2022, onde foi internalizado o protocolo sobre regras de comércio e transparência modernizando o Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre Brasil e Estados Unidos. As empresas brasileiras certificadas como Operadores Econômicos Autorizados (OEA) poderão exportar para os EUA mais rapidamente e com menos burocracia, após sete anos de negociações.

    Os Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) são acordos bilaterais ou multilaterais celebrados entre Aduanas de países que possuam Programas de OEA compatíveis entre si. Os Acordos de Reconhecimento Mútuo estão previstos na IN RFB nº 1985/2020 tanto nos objetivos do Programa, citados no artigo 3º, quanto nos benefícios gerais, citados no artigo 10. Saiba mais sobre ARM e quais países já assinaram o acordo direto no site da RFB.

    Os principais objetivos da assinatura de um ARM são:

    • Reconhecimento das certificações OEA emitidas pela Aduana do outro país;
    • Tratamento prioritário das cargas e consequente redução de custos associados à armazenagem;
    • Comprometimento recíproco da oferta de benefícios comparáveis;
    • Previsibilidade das transações;
    • Melhora na competitividade das empresas OEA no comércio internacional.

    Outra novidade é que o programa brasileiro de OEA passou a ser compatível com o Customs Trade Partnership Against Terrorism (C-TPAT), um dos maiores do mundo voltado para a certificação em segurança da cadeia logística global. Saiba mais sobre o C-TPAT direto no site do U.S. Customs and Border Protection.

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    Figura 2 - Customs Trade Partnership Against Terrorism (C-TPAT)

    O mais recente benefício para as empresas certificadas OEA, entrou em vigor em 1º de novembro de 2022, trata-se da prioridade para o julgamento de processo administrativo fiscal no âmbito das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento. De acordo com o inciso X, art. 2º, da Portaria RFB nº 228, de 30 de setembro de 2022, que altera a Portaria RFB Nº 999, de 19 de julho de 2013, os processos administrativos fiscais que tenham, como parte, intervenientes certificados no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado serão distribuídos prioritariamente às turmas e aos julgadores.

    O processo de modernização digital também já chegou para apoiar os Operadores Econômicos Autorizados no gerenciamento dos riscos aduaneiros. A Plataforma t-Risk desenvolveu dois módulos OEA com essa finalidade. São dois softwares para gestão de riscos OEA-C (conformidade) e OEA-S (segurança). Esse projeto contou com o apoio técnico dos especialistas Marcos Rama e Sergio Hoeflich, do Portal OEA.

    O OEA após ter comprovado o cumprimento dos requisitos e critérios do Programa OEA - baseado em Gerenciamento de Risco - será certificado como um operador de baixo risco, confiável e, por conseguinte, gozará dos benefícios oferecidos pela Aduana Brasileira, relacionados à maior agilidade e previsibilidade de suas cargas nos fluxos do comércio internacional.

    O quinto critério de elegibilidade, que mapeia a confiabilidade do operador, indica que o gerenciamento dos riscos aduaneiros é obrigatório! Os objetivos desse critério, são: Identificar, analisar, avaliar, priorizar, tratar e monitorar eventos capazes de afetar os objetivos relacionados com os critérios do Programa OEA.

    A Plataforma t-Risk (SaaS) está disponível desde 2015 para apoiar organizações no gerenciamento de seus riscos. Seus módulos OEA foram os primeiros no mundo para gestão de riscos seguindo as recomendações da OMA - Organização Mundial das Aduanas (World Customs Organization) e RFB (Receita Federal do Brasil).

    Trata-se de uma ferramenta analítica que auxilia na identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos, além de apoiar nos processos de priorização e monitoramento dos controles. Está em conformidade com o processo de gestão de riscos definido na ISO 31.000. Disponível em português, inglês e espanhol, aumenta em até 80% a produtividade.

    Após definição dos controles que serão implantados, melhorados ou mantidos, para garantir os riscos dentro do apetite ao risco da organização, ainda será possível monitorar todos os projetos, tarefas e controles através do módulo 5W2H para gestão de projetos.

    PRINCIPAIS ETAPAS DOS MÓDULOS OEA

    I - Identificação dos riscos

    Após contextualizar a avaliação de riscos que será executada, os objetivos da etapa de identificação dos riscos, são: Determinar os eventos de riscos, enumerar as causas dos riscos e seus respectivos efeitos (consequências), caso o risco ocorra.

  • Eventos de risco: São eventos incertos sobre os quais a requerente tem gerenciamento sobre eles e que impactam negativamente os objetivos dos processos de trabalho;
  • Causas: São fatores que propiciam a ocorrência do risco;
  • Efeitos: São as consequências, impactos e derivações negativas, caso o risco ocorra.
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    Figura 3 - Identificação dos riscos

    II - Análise dos riscos

    Os objetivos da etapa de análise dos riscos, são: Analisar os controles existentes e os necessários, determinar o risco inerente através da perda esperada e o risco residual após adequação dos controles (simulação). Essa etapa ajudará a apresentar o ROI (retorno sobre investimento) dos controles indicados, demonstrando redução na perda esperada.

  • Enumerar os controles: Tratamento (procedimento) adotado visando evitar ocorrência das causas de riscos e/ou minimizar respectivas consequências (impacto dos efeitos);
  • Risco inerente: Através de simulação dos riscos sem implementar ou adequar os controles;
  • Risco residual: Simulação do risco após implantação e adequação dos controles.
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    Figura 4 - Análise dos riscos

    III - Avaliação dos riscos

    O principal objetivo da etapa de avaliação dos riscos é subsidiar uma tomada de decisão sobre quais riscos precisam ser tratados e quais serão os controles indicados. Para apoiar essa tomada de decisão, será necessário determinar a eficiência e eficácia dos controles existentes, dos controles idealizados e definir o investimento necessário para implantação dos controles.

    Nessa etapa também será possível validar se o ROI (Retorno Sobre Investimento) nos controles indicados está adequado ou não e se os riscos residuais estão dentro do apetite ao risco da organização.

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    Figura 5 - Avaliação dos riscos

    IV - Priorização e tratamento

    Os objetivos da etapa de priorização e tratamento dos riscos, são: Desenvolver plano de ação, projetos e tarefas relacionados aos controles que serão mantidos, implementados e/ou reduzidos, levando em consideração o investimento disponível.

    Um bom planejamento é essencial para o sucesso de qualquer projeto e planejar não é apenas definir os seus objetivos e criar as ação desejadas. É preciso acompanhar os detalhes de cada tarefa que pode influenciar nos controles dos riscos de sua organização. Para auxiliar neste processo de planejamento, disponibilizamos o módulo 5W2H dentro do Software t-Risk OEA.

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    Figura 6 - Priorização e tratamento

    V - Monitoramento e melhoria

    O objetivo da etapa de monitoramento e melhoria continua é apoiar o processo de auditoria na obtenção de informações e evidências registradas ao longo de todo o processo de gestão de riscos. Todos os projetos e suas respectivas tarefas são registrados no software e podem ser auditados a qualquer momento.

    O painel de comparação de indicadores (Dashboard & KPIs) dos distintos ciclos de análise dos riscos poderá evidenciar a evolução dos riscos nos projetos e na organização.

    O t-Risk gera relatórios customizáveis para a Receita Federal de forma automatizada.

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    Figura 7 - Monitoramento e melhoria

    Saiba mais sobre os softwares t-Risk OEA baixando a apresentação ou entre em contato, para agendar uma demonstração, diretamente pela página de CONTATO.