A gestão de riscos é um elemento essencial para qualquer empresa. No entanto, nem todos os riscos são tratados da mesma maneira. Algumas medidas de controles visando mitigar ou compartilhar riscos são obrigatórias devido a requisitos legais, enquanto outras são implementadas com base nas necessidades individuais e circunstâncias específicas de cada organização.
Neste artigo, focaremos especificamente em exemplos de medidas de mitigação ou compartilhamento de risco que são obrigatórias por exigências legais. Desde seguros obrigatórios, normas de saúde e segurança no trabalho, até regulamentos de privacidade de dados e leis contra a lavagem de dinheiro.
Se você é um profissional de gestão de riscos, um empresário, ou simplesmente alguém interessado em entender melhor como as leis ajudam a moldar as práticas de gestão de riscos, este artigo irá lhe proporcionar uma visão clara e abrangente dessas questões complexas e cruciais.
As leis ajudam a moldar práticas de gestão de riscos
Como já é de conhecimento da maioria, uma vez analisados os riscos, obtendo o seu nível e comparando-o com os critérios de riscos estabelecidos na etapa de contextualização (ISO 31000), teremos um PARECER. Esse parecer nos oferece um primeiro nível de decisão. Um nível de decisão do tipo: Agir; Agir e observar; Apenas observar; e Ignorar. Nos casos em que seja decidido agir, um tratamento baseado em controles precisa de implementado. Nos casos em que seja indicado observar, será necessário definir estratégia de monitoramento e controle dos respectivos riscos.
Na ISO 31000:2018, em seu item 5.5.1 (Tratamento de risco > Generalidades), são consideradas as seguintes opções de tratamento de riscos abaixo. Ressaltando que essas opções NÃO são necessariamente opções excludentes.
a) Evitar o risco decidindo não iniciar ou descontinuar a atividade que gera o risco;
b) Tomar ou aumentar o risco em busca de uma oportunidade;
c) Remoção das fontes de risco;
d) Alteração da probabilidade;
e) Alteração das consequências;
f) Compartilhamento dos riscos (por exemplo: através de contratos ou compra de seguros);
g) Retenção do risco com base em uma decisão informada.
Em geral, podemos determinar que essas sete opções de tratamento indicadas pela ISO 31000 podem ser incluídas em um dos três grupos a seguir: 1. Evitar; 2. Minimizar; 3. Aceitar, reter ou assumir mais risco.
Entre as opções visando evitar os riscos, a norma indica: a. Evitar o risco decidindo não iniciar ou continuar com a atividade que gera o risco; e c. Eliminar a fonte de risco.
Entre as opções visando minimizar os riscos são consideradas: d. Modificar a probabilidade; e. Modificar as consequências; e f. Compartilhar o risco.
Entre as opções de aceitação e retenção estão: Aceitar ou aumentar o risco em busca de uma oportunidade e reter o risco com base em uma decisão informada.
Opções: Evitar; Minimizar; ou Aceitar, reter e assumir mais risco.
Nas aulas e cursos que ministro é comum escutar a seguinte pergunta:
Professor, você pode dar alguns exemplos de controles, visando mitigar ou compartilhar riscos, que sejam obrigatórios devido a requisitos legais?
Bem, vamos lá, vamos aproximar teoria e prática!
O tratamento de riscos visa evitar que a incerteza afete nossos objetivos. Porém, reter o risco, ou seja, aceitar que vamos tentar atingir um objetivo assumindo a incerteza, também é uma opção.
Pensando nisso, nessa reflexão, vamos imaginar o seguinte cenário:
Vamos assumir uma situação fictícia na qual identificamos um evento que pode ocorrer na organização, no próximo ano, com probabilidade de 0,01 (ou seja, se pudéssemos repetir a operação da empresa cem anos seguidos, nas mesmas condições, seria de se esperar que, nesses cem anos, pelo menos uma vez esse evento ocorresse).
Caso esse evento se concretize, teríamos um desvio de 60% do nosso objetivo em relação às nossas expectativas.
Com essa suposição, vamos refletir: O que pode determinar se decidimos tratar o risco por meio de compartilhamento (ex.: seguro) ou mitigação (ex.: diminuição de frequência ou impacto)?
A determinação de tratar o risco por meio de compartilhamento ou mitigação pode ser condicionada por diversos fatores. Aqui estão algumas opções que podem influenciar essa decisão:
Apetite, tolerância e capacidade ao risco
Em última análise, a determinação de como tratar o risco dependerá de uma análise abrangente que leve em consideração esses e outros fatores, bem como a avaliação de alternativas e a consideração dos recursos e capacidades disponíveis para a empresa.
É importante observar que a escolha entre compartilhamento (transferência) de risco e mitigação de risco não é necessariamente mutuamente excludente. Em alguns casos, pode ser apropriado usar uma combinação de ambas as estratégias, dependendo da natureza do risco e dos recursos e capacidades disponíveis.
Outra pergunta comum que nos força a aterrissar a teoria na prática é a seguinte:
Professor, é aceitável que a organização retenha o risco? Nesse caso, em que condições seria aceitável reter riscos?
Vamos lá!! A decisão de reter o risco é uma opção válida em determinadas circunstâncias e depende do apetite, tolerância e capacidade ao risco da organização, bem como da capacidade de lidar com as possíveis consequências. Assumir o risco implica aceitar que os objetivos serão alcançados, apesar da incerteza e da possibilidade do evento indesejado ocorrer.
A decisão de reter o risco é uma opção válida em determinadas circunstâncias e depende do apetite, tolerância e capacidade ao risco da organização.
Porém, antes de optar por reter o risco, é necessário avaliar cuidadosamente as implicações, considerar alguns aspectos e condicionantes:
- Impacto econômico: É importante avaliar se o desvio do objetivo devido ao evento adverso é financeiramente aceitável para a organização. Se o desvio de 60% nas expectativas puder ter consequências graves ou comprometer a viabilidade do negócio, talvez seja mais prudente considerar o tratamento do risco.
- Capacidade de recuperação: É necessário avaliar a capacidade de recuperação e adaptação da organização caso ocorra o evento adverso. Se a organização tiver a capacidade de se adaptar e recuperar rapidamente suas operações, a retenção de riscos pode ser uma opção viável.
- Planejamento de contingência: Reter o risco não significa ignorá-lo completamente. É importante desenvolver planos de contingência, continuidade do negócio e ter estratégias alternativas caso o evento adverso se concretize.
- Análise contínua do risco: Reter o risco implica estar preparado para avaliar e acompanhar continuamente a evolução do risco. A organização deve estar disposta a ajustar suas estratégias e planos com base nas mudanças no ambiente e na evolução do risco.
Planejamento de contingência
Outra questão que nos exige aproximar teoria e prática é a seguinte:
Professor, você pode nos dar exemplos de medidas de mitigação ou compartilhamento (transferência) de riscos que sejam obrigatórios devido a requisitos legais?
Certas medidas de mitigação ou compartilhamento de risco podem ser exigidas por requisitos legais ou regulamentos específicos. A maioria desses exemplos abaixo estão presentes na vida cotidiana das pessoas comuns. Aqui estão alguns exemplos:
Plano de Emergência e Evacuação
Mais um questionamento comum nas aulas:
Professor, por que existem riscos sujeitos a essas obrigações de tratamento e outros riscos não?
As obrigações legais para lidar com certos riscos geralmente surgem do desejo de proteger a saúde, a segurança, os direitos e o bem-estar das pessoas e do meio ambiente. Essas obrigações podem surgir de experiências passadas em que a ausência de tais obrigações levou a consequências prejudiciais, como acidentes de trabalho, contaminação ambiental, invasão de privacidade, problemas de saúde pública, etc. Aqui estão algumas razões possíveis:
Em conclusão, existem várias medidas de mitigação e compartilhamento de risco que são obrigatórias devido a requisitos legais. Isso inclui seguro obrigatório, conformidade com os regulamentos de segurança, práticas higiênicas na indústria de alimentos, obtenção de licenças e autorizações, conformidade com os regulamentos de privacidade de dados, realização de avaliações de impacto ambiental, conformidade com os regulamentos contra lavagem de dinheiro, implementação de planos de emergência e evacuação, conformidade com padrões de qualidade e a adoção de medidas de segurança cibernética.
Essas obrigações legais são muitas vezes o resultado de uma tentativa de proteger a saúde, a segurança, os direitos e o bem-estar das pessoas e do meio ambiente. Muitos deles buscam proteger o público, prevenir danos, proteger os direitos individuais, promover a responsabilidade corporativa, a ética e prevenir atividades ilegais. Essas obrigações muitas vezes decorrem de lições aprendidas com incidentes anteriores em que a falta de regulamentação levou a resultados prejudiciais.
Alguns riscos são considerados parte inerente de certas atividades
Por outro lado, nem todos os riscos estão sujeitos a obrigações legais de tratamento. Isso pode ocorrer porque são difíceis de regulamentar, são considerados parte inerente de certas atividades ou porque as intervenções legais podem não ser o método mais eficaz de gerenciar esses riscos. Nesses casos, a gestão de riscos pode ser mais informal ou depender dos indivíduos ou organizações envolvidos.
Em resumo, as medidas legais de mitigação e compartilhamento de riscos buscam fornecer uma estrutura de segurança e responsabilidade que proteja pessoas, organizações e o meio ambiente de possíveis danos, embora reconheça que nem todos os riscos podem ou devem ser gerenciados por meio de intervenção legal.