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Novas regras para o Programa OEA | IN RFB 2.154

Novas regras para o Programa OEA | IN RFB 2.154

Resumo detalhado da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023: A IN, estabelece o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA) para operadores envolvidos nas operações de comércio exterior, visando proporcionar maior segurança, agilidade e previsibilidade no fluxo do comércio e incentivar a adesão de pequenas, médias e grandes empresas.

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No documento que preparamos será possível identificar os principais critérios para a certificação no Programa OEA: 1. Critérios Gerais; 2. Critérios de Segurança (Modalidade OEA-Segurança - OEA-S); 3. Critérios de Conformidade Aduaneira (Modalidade OEA-Conformidade - OEA-C); e as Condições para a certificação e permanência no Programa OEA.

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